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Decisão do colegiado de 18/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2012/9595

Reg. nº 8302/12
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Citibank DTVM S.A., administrador do Europa Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de novembro/2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 187/2012, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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