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Decisão do colegiado de 02/10/2012

Participantes

LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA PAULISTA DE SECURITIZAÇÃO – PROC. RJ2012/10563

Reg. nº 8323/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Paulista de Securitização contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente da não confirmação de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2011 continuavam válidas no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, § único, da Instrução CVM 480/09.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/224/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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