Decisão do colegiado de 10/10/2012
Participantes
LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - PEDIDO DE VISTA - FILADELPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA. - PROC. RJ2012/12037
Reg. nº 8330/12Relator: SRE
Trata-se de apreciação de recurso interposto por Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda. ("Recorrente") contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de indeferimento do pedido de vista do Proc. RJ2009/3502, no qual a Recorrente figura como investigada.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE havia indeferido o pedido de vistas com fundamento no disposto no art. 9º, § 2º, da Lei 6.385/76 e na Deliberação CVM 481/05, em razão de existirem informações sobre diligências em andamento e sobre a estratégia investigativa a ser adotada, cujo sigilo mostra-se imprescindível à elucidação dos fatos.
A SRE observou, ainda, que não houve afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa como alegada pela Recorrente, uma vez que a Recorrente não figura nos autos como acusada, mas tão somente como investigada.
O Colegiado, com base na manifestação da Procuradoria Federal Especializada – PFE, deferiu parcialmente o recurso interposto por Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda., autorizando a concessão de vista até as fls. 1065 do Proc. RJ2009/3502.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: