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Decisão do colegiado de 10/10/2012

Participantes

LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - PEDIDO DE VISTA - FILADELPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA. - PROC. RJ2012/12037

Reg. nº 8330/12
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda. ("Recorrente") contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de indeferimento do pedido de vista do Proc. RJ2009/3502, no qual a Recorrente figura como investigada.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE havia indeferido o pedido de vistas com fundamento no disposto no art. 9º, § 2º, da Lei 6.385/76 e na Deliberação CVM 481/05, em razão de existirem informações sobre diligências em andamento e sobre a estratégia investigativa a ser adotada, cujo sigilo mostra-se imprescindível à elucidação dos fatos.

A SRE observou, ainda, que não houve afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa como alegada pela Recorrente, uma vez que a Recorrente não figura nos autos como acusada, mas tão somente como investigada.

O Colegiado, com base na manifestação da Procuradoria Federal Especializada – PFE, deferiu parcialmente o recurso interposto por Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda., autorizando a concessão de vista até as fls. 1065 do Proc. RJ2009/3502.

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