Decisão do colegiado de 16/10/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FUTURAINVEST SPE 1 LTDA – PROC. RJ2012/12205
Reg. nº 8336/12Relator: SIN E SMI
O Colegiado, acompanhando a manifestação das áreas técnicas, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN e pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Futura Agente Autonômo de Investimentos S/S Ltda. e seus sócios Adriano Maia Moreno e Moacy Veiga de Bulhões e de Futurainvest SPE 1 Ltda. e seus sócios Daniel de Almeida Lopes e Henrique Manoel Santos Souza.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: