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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 17.10.2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

Outras Informações

Local: São Paulo

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DIVULGAÇÃO IMEDIATA DO TEOR DO OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-5/Nº 329/12 - MARFRIG ALIMENTOS S.A. – PROC. RJ2010/14327

Reg. nº 8339/12
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de pedido de Marfrig Alimentos S.A. de efeito suspensivo, até o dia 24.10.12, da divulgação imediata do teor do OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-5/Nº 329/12, que determinou o refazimento e republicação das demonstrações financeiras data-base 31.12.2011 comparativas às de 31.12.2010 e reapresentação dos Formulários DFP 2011 e 1º e 2º ITRs/2012.

A Superintendência de Relações com Empresas manifestou-se no sentido de que as alegações apresentadas pela Companhia não diferenciam o caso analisado das precedentes determinações de refazimento e republicação, com exceção da necessidade de prazo para efetuar a devida mensuração dos valores referentes aos componentes de passivo e patrimonial que integram as debêntures mandatoriamente conversíveis.

A SEP entendeu, ainda, que o prazo transcorrido desde o envio do referido ofício teria sido suficiente à mensuração dos impactos da reclassificação objeto da determinação. Ressaltou, por fim, que a Companhia teve acesso em 15 de outubro de 2012 aos relatórios de análise que fundamentaram as conclusões contidas no referido ofício.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada nos Memorandos CVM/SEP/GEA-5 100/12 e 101/12, deliberou o indeferimento do pedido, cabendo à SEP a divulgação do OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-5/Nº 329/12, nos termos da Deliberação CVM 388/01, após o encerramento do pregão de 17 de outubro de 2012.

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