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Decisão do colegiado de 23/10/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2012/10827

Reg. nº 8346/12
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Citibank DTVM S.A., administradora do Titanium Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de dezembro/2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 217/2012, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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