Decisão do colegiado de 30/10/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CORREA RIBEIRO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2012/11664
Reg. nº 8368/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Correa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/242/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: