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Decisão do colegiado de 30/10/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A. DTVM – PROC. RJ2012/10456

Reg. nº 8361/12
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Credit Agricole Brasil S.A. DTVM, administrador do Infors FIC FI Multimercado Crédito Privado – Investimento no Exterior ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de dezembro/2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 198/2012, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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