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Decisão do colegiado de 30/10/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RETIFICAÇÃO DO ITEM 20 DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE 28.08.12 - PROC. RJ2012/8967

Reg. nº 8295/12

Por ter sido constatada a ocorrência de erro material, o Colegiado deliberou retificar o item 20 da reunião de 28.08.12, conforme abaixo:

Onde se lê: "O Colegiado, no entanto, deliberou aprovar o pedido de prorrogação, tendo em vista que os destinatários finais dos CEPAC são considerados investidores qualificados, que não se vislumbrou dano dela decorrente e que, ademais, tal prorrogação seria coerente com a natureza dos CEPACs."

Leia-se: "Não obstante a posição da área técnica (SRE), o Colegiado deliberou por acatar o recurso interposto pela SP-Urbanismo, aprovando, em consequência, o pedido de prorrogação pleiteado, inclusive por ser ele coerente com a natureza dos CEPACs e tendo em vista as razões expostas pela Recorrente, constantes do Processo em referência."

 

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