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Decisão do colegiado de 13/11/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – PROC. RJ2012/11110

Reg. nº 8379/12
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Planner Corretora de Valores S.A., administradora do Planner Hedge Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de dezembro/2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 248/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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