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Decisão do colegiado de 04/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – MULTA COMINATÓRIA E EFEITO SUSPENSIVO– CREMER S.A. – PROC. RJ2012/13247

Reg. nº 8400/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação dos recursos interpostos por Cremer S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de i) aplicação de multa cominatória decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, § único, da Instrução CVM 480/09, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2012 continuavam válidas; e ii) indeferimento do pedido efeito suspensivo.

O Colegiado, com base nas manifestações da área técnica, consubstanciadas no Memo/CVM/SEP/GEA-3/277/12 e no Memo/CVM/SEP/GEA-3/333/12, deliberou, por unanimidade, o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção da multa aplicada.

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