Decisão do colegiado de 04/12/2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - REFORMA DA INSTRUÇÃO Nº 301/1999 – PROC. SP2012/0379
Reg. nº 8331/12Relator: SDM
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 301/1999. Essa alteração é decorrente da Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei nº 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: