CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 04/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - REFORMA DA INSTRUÇÃO Nº 301/1999 – PROC. SP2012/0379

Reg. nº 8331/12
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 301/1999. Essa alteração é decorrente da Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei nº 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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