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Decisão do colegiado de 11/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/6066 - SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DTVM S.A. E OUTRA

Reg. nº 8450/12
Relator: SGE

Trata-se de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Santander Brasil Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("SANTANDER ASSET") e Luciane Ribeiro, acusadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/6066, instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.

As proponentes foram acusadas, respectivamente, na qualidade de administradora do Santander Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento FAFEM Referenciado DI e de diretora responsável pela prestação de serviços de administração de valores mobiliários da Santander Asset, por não terem observado o seu dever de cumprir a política de investimento constante no regulamento e no prospecto do Fundo (art. 65, inciso XIII, da Instrução CVM 409/04) e não terem atuado com cuidado e diligência na defesa dos direitos e interesses dos cotistas (art. 65-A, inciso I, da mesma Instrução), ao manter elevada a taxa de administração (entre 6,1% e 6,5% ao ano), comparando-se às taxas geralmente observadas no mercado, contribuindo de forma significativa para que os rendimentos do Fundo, administrado e gerido pela Santander Asset, se afastassem de seu referencial.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, as acusadas apresentaram proposta conjunta em que se comprometem: i) encaminhar aos cotistas do Santander Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento FAFEM Referenciado DI carta comparando a taxa de administração e a rentabilidade do fundo com a poupança e com a taxa média divulgada pela ANBIMA; e ii) pagar à CVM, por proponente, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando um montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Considerando as características presentes no caso concreto, para o Comitê a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.

O Colegiado deliberou a aceitação da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Santander Brasil Asset Management DTVM e Luciane Ribeiro, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como condição para a celebração do termo de compromisso. O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável para o atesto relativo ao pagamento do montante à CVM e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN para o atesto da obrigação de envio de correspondência aos cotistas.

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