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Decisão do colegiado de 18/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - PEDIDO DE ACESSO À "DENÚNCIA INFORMAL" - CREDIT SUISSE INTERNATIONAL E OUTROS - PROC. RJ2011/5356

Reg. nº 7156/10
Relator: DAN (PEDIDO DE VISTA DOZ)

Trata-se de recurso apresentado por Credit Suisse International, Credit Suisse Próprio Fundos de Investimento em Ações e Credit Suisse Securities (USA) LLC contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI que negou o pedido de acesso à "denúncia informal" que teria sido utilizada no âmbito dos Processos Administrativos Sancionadores RJ2009/13459 e RJ2010/4206.

A referida denúncia teria sido mencionada pela área técnica na versão do Relatório de Análise GMA-1/nº 37/09, acostada aos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/13459, ainda que a versão deste mesmo Relatório de Análise anexada aos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/4206 não tenha feito nenhuma referência a tal denúncia.

A SMI esclareceu que negou o pedido por entender que as informações constantes da versão do relatório de análise acostado aos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/13459 (no qual os requerentes tiveram e vêm tendo a mais ampla possibilidade de acesso) já supririam as necessidades dos recorrentes. Segundo a área técnica, além das informações ali constantes, não haveria mais nada que se acrescentar sobre a tal denúncia.

Os Recorrentes alegaram em seu recurso que a CVM não analisou por completo seus pedido limitando-se a i) defender a independência das investigações procedidas, concluindo que a denúncia não constitui elemento de prova essencial para as acusações formuladas; e ii) apontar que denúncias anônimas não devem ser apensadas a processos.

O Diretor Otavio Yazbek, que havia pedido vista do processo em reunião de 24.05.2011, apresentou voto acompanhando o entendimento da área técnica. O Diretor entendeu que a denúncia não foi mais do que uma ideia de investigação (no caso um reforço da ideia de investigação), nada trazendo de informação mais aprofundada e não se consolidando nos autos.

O Colegiado, por unanimidade, com base nos argumentos expostos no voto apresentado pelo Diretor Otavio Yazbek, deliberou o indeferimento do recurso apresentado por Credit Suisse International, Credit Suisse Próprio Fundos de Investimento em Ações e Credit Suisse Securities (USA) LLC.

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