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Decisão do colegiado de 18/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO TRIÂNGULO S.A. – PROC. RJ2011/4444

Reg. nº 8487/12
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Triângulo S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 22/212, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2010, pelo registro de Banco Múltiplo com Carteira de Investimento.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/198/2012, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser afastada a hipótese de não sujeição da recorrente ao poder de polícia da CVM; e (ii) deve ser reformada a decisão de 1ª instância no que diz respeito à suspensão da exigibilidade das taxas referentes aos quatros trimestres de 2010. De modo que, uma vez reconhecida a suspensão da exigibilidade de tais trimestres, seja a Notificação de Lançamento n° 22/212 considerada, tão somente, para que se previna a decadência, nos termos do art. 4º, § 3º da Deliberação CVM 507/06.

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