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Decisão do colegiado de 18/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CERÂMICA CHIARELLI S.A. - PROC. RJ2012/13660

Reg. nº 8495/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cerâmica Chiarelli S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso VII, da Instrução CVM 480/09, do documento Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/339/12, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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