Decisão do colegiado de 04/01/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – CORRÊA RIBEIRO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC. RJ2012/11664
Reg. nº 8368/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria contra a decisão proferida pelo Colegiado em 30.10.12, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/400/12, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto por Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: