CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 04/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – HINDEMBURG MELÃO JÚNIOR – PROC. RJ2012/3506

Reg. nº 8501/12
Relator: SIN/GIA

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, unanimemente aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte do Sr. Hindemburg Melão Júnior.

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