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Decisão do colegiado de 08/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ MARCIO SOARES DE BARROS – PROC. RJ2012/11715

Reg. nº 8509/13
Relator: SIN
Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. José Marcio Soares de Barros contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor da multa cominatória anteriormente aplicada pela não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIR/Nº 235/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
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