Decisão do colegiado de 08/01/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ MARCIO SOARES DE BARROS – PROC. RJ2012/11715
Reg. nº 8509/13Relator: SIN
Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. José Marcio Soares de Barros contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor da multa cominatória anteriormente aplicada pela não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIR/Nº 235/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: