CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 10.01.2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *

* por estar em São Paulo, participou da discussão por teleconferência

Outras Informações

PRESENTE
Gustavo Machado Gonzalez - Chefe de Gabinete da Presidência

Horário: 16h

PEDIDO DE EXCEÇÃO À DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE – BANCO DO BRASIL S.A.

Trata-se de pedido postado por Banco do Brasil S.A. ("Companhia"), requerendo autorização da CVM para a não divulgação pública de fato potencialmente relevante, com base no art. 157, §5°, da Lei n° 6.404/76, e nos arts. 6° e 7° da Instrução CVM n° 358/02.
A Companhia informou estar em meio a discussões preliminares com o Banco Votorantim S.A. tendo por objeto elevar a participação do Banco do Brasil no Banco Votorantim. A Companhia solicitou autorização da CVM para tratar a informação como confidencial nesse momento, considerando que seria prematura a divulgação ao mercado de possível negociação ainda em fase embrionária.

Diante disso, o Colegiado decidiu que, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 6º da Instrução nº 358/02, a Companhia pode optar por não divulgar a informação em questão, desde que (i) a administração entenda haver legítimo interesse da Companhia a ser preservado; e (ii) a informação não escape ao controle, nem ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados. 

Voltar ao topo