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Decisão do colegiado de 22/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CEPAC - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA LINHA VERDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PROC. RJ2012/15248

Reg. nº 8544/13
Relator: SRE
Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Curitiba contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que indeferiu o pedido de prorrogação de prazo da 1ª distribuição dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Linha Verde.
O Colegiado, por unanimidade, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-2/Nº 001/2013, e, ainda, tendo em vista os precedentes no mesmo sentido, deliberou autorizar a colocação dos CEPAC da 1ª emissão no prazo máximo de dois anos, a contar da data do Anúncio de Início de Distribuição.
Adicionalmente, o Colegiado determinou que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM analise a proposta de alteração da redação do art. 21 da Instrução CVM 401/03, sugerida pela SRE, estipulando o prazo de dois anos para distribuição de ofertas públicas de CEPAC.
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