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Decisão do colegiado de 22/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - USINA COSTA PINTO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL – PROC. RJ2012/13237

Reg. nº 8545/13
Relator: SRE
Trata-se de pedido apresentado pela Aguassanta Participações S.A. ("Ofertante"), juntamente com BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Intermediário"), de registro de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") para cancelamento de registro da Usina Costa Pinto S.A. Açúcar e Álcool ("Companhia"), com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM 361/02 ("Instrução"). A Ofertante solicitou a dispensa de elaboração de laudo de avaliação da Companhia para fins de definição de preço justo (art. 8º da Instrução).
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE manifestou-se favorável ao pedido, tendo em vista que: (i) cinco acionistas titulares de 94,87% das ações objeto da OPA já manifestaram sua concordância com a proposta do Ofertante; e (ii) a presente oferta guarda proporção com as características observadas em outros precedentes da Autarquia.
O Colegiado, por unanimidade, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-1/Nº 004/2013, e, ainda, tendo em vista os precedentes já autorizados, deliberou conceder a dispensa pleiteada.
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