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Decisão do colegiado de 22/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO NO ÂMBITO DE PLANO DE INCENTIVO BASEADO EM AÇÕES – TOTVS S.A. – PROC. RJ2012/13345

Reg. nº 8489/12
Relator: DRT
Trata-se de apreciação de pedido de autorização apresentado pela Totvs S.A. ("Requerente"), para, nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80, negociar de forma privada ações de sua emissão no âmbito de Plano de Incentivo baseado em Ações ("Plano").
A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito, tendo em vista que (i) a operação será realizada a preço de mercado (média dos últimos cinco pregões); (ii) o Conselho de Administração aprovou, em 27.11.12, o Plano de Recompra de Ações e publicou, na mesma data, Fato Relevante, nos termos em que se comprometera a Requerente; (iii) o Plano foi aprovado pelos acionistas da Totvs, companhia cujo capital é pulverizado, em AGE realizada em 29.11.12; e (iv) a Requerente se comprometeu a adotar as medidas e cuidados de cunho informacional exigidos, notadamente aqueles previstos nas Instruções CVM 10/80 e 358/02.
O Relator Roberto Tadeu entendeu que o pedido feito pela Requerente é um caso especial e plenamente circunstanciado, nos moldes do disposto no art. 23 da Instrução CVM 10/80, tendo votado pelo deferimento do pedido feito pela Requerente, acompanhando a manifestação da área técnica.

O Colegiado, acompanhando por unanimidade o voto apresentado pelo Relator Roberto Tadeu, deliberou pela concessão da autorização para a Totvs S.A. negociar de forma privada ações de sua emissão, autorização essa restrita à fase inicial do Plano de Incentivo baseado em Ações. 

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