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Decisão do colegiado de 05/02/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA A VALIDAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE CLIENTES PESSOA FÍSICA - BRADESCO S.A. CTVM E ÁGORA CTVM S.A. - PROC. SP2012/0241

Reg. nº 8515/03
Relator: DAN
Trata-se de consulta apresentada em conjunto pela Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Corretoras") sobre a possibilidade de utilização e viabilização do Projeto de Cadastro Eletrônico ("Projeto"), pelo qual se pretende que determinados documentos físicos atualmente exigidos de clientes na elaboração do cadastro sejam substituídos por consultas e conferências eletrônicas junto a provedores de serviços de informações cadastrais existentes no mercado.
Segundo as Corretoras, o Projeto teria como benefícios: i) maior agilidade na aprovação do cadastro com a consequente otimização do processo, manutenção e monitoramento do mesmo; ii) redução de fraudes; e iii) maior segurança e efetividade na confirmação dos dados cadastrais.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI manifestou-se no sentido de que o modelo apresentado pelas Corretoras atende a regulamentação vigente.
A Relatora Ana Novaes observou que as funções essenciais do processo de cadastramento de clientes, conforme sistematizadas no voto apresentado pelo Diretor Otavio Yazbek, no âmbito do Proc. SP2009/0091, serão integralmente cumpridas pelo Projeto ora em análise, ainda que sem a apresentação física dos documentos mencionados nos §§ 4º e 11 do art. 10 da Instrução CVM 387/2003. Ademais, os benefícios apresentados seriam os mesmos observados no âmbito do Proc. SP2010/0284, que teve como relatora a Diretora Luciana Dias.
Além dessas características, os documentos que deverão ter checagem manual serão pré-selecionados pela validação eletrônica, o que garantirá maior efetividade à checagem manual, pois esta demandará menos tempo e terá foco específico, o que, inclusive, reduz o risco de erro humano.
Por essas razões, a Relatora Ana Novaes considera que o Projeto de Cadastro Eletrônico cumpre integralmente com as funções do cadastramento de clientes, merecendo aprovação do Colegiado.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, deliberou, por unanimidade, autorizar as Corretoras a implementar o Projeto de Cadastro Eletrônico.
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