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ATA DA REUNIÃOEXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 06.02.2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – LAEP INVESTMENTS LTD.

Trata-se de pedido formulado por Laep Investments Ltd. (“Companhia”), na forma do § 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, para que seja concedido tratamento confidencial aos documentos apresentados por meio de correspondência protocolada em 29.01.2013 e complementada em 30.01.2013.
O Colegiado, considerando a atuação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários -SRE, da Superintendência de Relações com Empresas – SEP e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI, no caso concreto, e baseando-se no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, deliberou o indeferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Companhia. O Colegiado notou que o pedido requerido não foi fundamentado, não sendo possível identificar qualquer documento que possuísse flagrante caráter sigiloso. Ao contrário, dentre os documentos encaminhados foram identificados alguns documentos que já se encontram publicamente disponíveis. Diante desses fatos, o Colegiado entendeu inexistir justificativa para deferimento da confidencialidade pretendida.
O Colegiado ressaltou, ainda, que o indeferimento da confidencialidade requerida não afeta o dever das áreas técnicas de observar a legislação pertinente à concessão de vista de autos de processos administrativos instaurados no âmbito da CVM.
Por fim, o Colegiado determinou que o documento recebido seja encaminhado às áreas técnicas para análise.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 15.05.13, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.

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