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Decisão do colegiado de 19/02/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/7765 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.

Reg. nº 8590/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição líder das ofertas de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Rio Negro ("FII Rio Negro") e do Fundo de Investimento Imobiliário VBI FL 4440 ("FII VBI"), previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, nos termos do § 3º do art. 7º da Deliberação CVM 390/01.

As supostas irregularidades detectadas dizem respeito (i) à aquisição de cotas de emissão de fundo de investimento imobiliário por clubes de investimento nas ofertas públicas de distribuição (possível infração aos arts. 26 e 27 da Instrução CVM 494/11), (ii) ao não controle dos boletins de subscrição de tais operações (possível infração ao disposto no inciso X do art. 37 da Instrução CVM 400/03) e (iii) ao descumprimento do dever de diligência, na medida em que as informações apresentadas na documentação da oferta não foram suficientes, pois não advertiram que clubes de investimento não poderiam subscrever as cotas ofertadas (possível infração ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 56 da Instrução CVM 400/03).
Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 80.800,00, equivalente a 50% do montante das cotas dos fundos FII Rio Negro e FII VBI subscritas indevidamente por clubes de investimento.
Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos administradores de corretoras. Ademais, a irregularidade apontada foi corrigida.
O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como condição para a celebração do termo de compromisso. O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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