Decisão do colegiado de 19/02/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GENÉSIO BOSSO – PROC. RJ2013/0944
Reg. nº 8573/13Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. Genésio Bosso contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não apresentação, no prazo estipulado, de esclarecimentos acerca do não cumprimento das normas do Programa de Revisão Externa de Qualidade, conforme estabelecido no art. 33 da Instrução CVM 308/99.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GNA/N° 003/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: