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Decisão do colegiado de 26/02/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO - ODILO ARLINDO PHILIPPI – PROC. RJ2012/7865

Reg. nº 8565/13
Relator: DAN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Odilo Arlindo Philippi ("Recorrente"), advogado e acionista do BRB – Banco de Brasília ("Companhia"), contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP que indeferiu o pedido de vista dos autos do Proc. RJ2012/7865.

A SEP indeferiu o pedido, com base no art. 2º da Deliberação CVM 481/05, no art. 2º, §3º, da Lei Complementar 105/01 e no art. 22 da Lei 12.527/11, argumentando (i) o risco de exposição indevida de dados sigilosos; (ii) a impossibilidade de segregação da documentação sem prejuízos significativos para o entendimento dos autos; (iii) que os documentos que evidentemente não são resguardados por sigilo são públicos e estão disponíveis no Sistema IPE no sítio da CVM; e (iv) que, à luz do interesse público envolvido, não parece razoável obstar a boa condução do processo para concessão de acesso a um número ínfimo de documentos em relação ao total acostado aos autos, notadamente em razão de serem acessíveis por outros meios.
A Relatora Ana Novaes apresentou voto pelo indeferimento do pedido de vista, considerando que (i) mesmo sendo o Recorrente terceiro interessado, o processo encontra-se em fase investigativa que exige sigilo para resguardar sua efetividade; (ii) o processo encontra-se instruído majoritariamente por documentos sigilosos aos quais o Recorrente necessita de autorização judicial para ter acesso; e (iii) o motivo para o pedido de vista alegado pelo Recorrente, qual seja, instruir-se de informações suficientes para participar na Assembleia Geral da Companhia pode ser satisfeito de outras formas, já que as informações que ele poderia extrair do processo seriam aquelas que já são de domínio público.
O Colegiado, acompanhando por unanimidade o voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, deliberou o indeferimento do recurso interposto pelo Sr. Odilo Arlindo Philippi.

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