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Decisão do colegiado de 26/02/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

REAPRECIAÇÃO DE DECISÃO DA SGE – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (e-SIC) – VALDEMIR JOÃO DE MELO – PROC. RJ2013/1646

Reg. nº 8606/13
Relator: SGE

Trata-se de reapreciação, pelo Colegiado, de decisão da Superintendência Geral - SGE que manteve o indeferimento do pedido, formulado por Valdemir João de Melo, de acesso à notificação enviada pela CVM à Bermuda Monetary Authority (BMA), assim como à respectiva resposta apresentada pela BMA.

A SGE indeferiu o pleito do cidadão em razão de os documentos solicitados estarem abrangidos por apuração de fatos em curso no âmbito desta Autarquia e pelo correspondente sigilo previsto no art. 9°, § 2°, da Lei nº 6.385/76, que é o fundamento legal e específico a afastar a possibilidade de acesso então pleiteada e, inclusive, torna inaplicável o regime da Lei de Acesso à Informação ao pedido em análise, por força do disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/12, que exclui da sua incidência as "hipóteses de sigilo previstas na legislação" especial acerca do tema, entre as quais se encontra, justamente, a do aludido § 2º do art. 9º da Lei nº 6.385/76.
O Colegiado, com base na manifestação da Superintendência Geral, deliberou pela manutenção da decisão de indeferimento.

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