Decisão do colegiado de 26/02/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – CAMBUCI S.A. – PROC. RJ2012/13358
Reg. nº 8425/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Cambuci S.A. contra a decisão proferida pelo Colegiado em 11.12.12, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480/09, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2012 continuavam válidas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: