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Decisão do colegiado de 19/03/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTERNATIONAL MEAL COMPANY HOLDINGS S.A. – PROC. RJ2013/2321

Reg. nº 8618/13
Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por International Meal Company Holdings S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480/09, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2012 continuavam válidas.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 035/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
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