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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 25 DE 02.07.2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

Outras Informações

ASSUNTOS DE COLEGIADO PARA DESIGNAÇÃO DE RELATOR – MEMO/EXE/Nº 39/2013

Foram sorteados os seguintes processos:
PAS
DIVERSOS
Reg. 8729/13 – RJ2012/14871 – DAN
Reg. 8728/13 – RJ2013/6421 – DAN

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/10487 - CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A.

Reg. nº 8593/13
Relator: DAN

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Adolpho Lindenberg, Adolpho Lindenberg Filho e Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, membros do conselho de administração da Construtora Adolpho Lindenberg S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/10487, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Os proponentes foram acusados de terem deliberado aumento de capital com emissão de ações a preço cuja fixação foi feita sem justificativas completas e consistentes (infração ao art. 170, § 7º, da Lei 6.404/76).

Em reunião de 21.05.13, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso então apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a efetuar pagamento conjunto no valor total de R$ 100.000,00, a ser pago integralmente pelo Sr. Adolpho Lindemberg Filho em seu nome e por conta e ordem dos demais proponentes.

Segundo a Relatora Ana Novaes, a nova proposta representa obrigação suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situação similar, razão pela qual a aceitação da proposta mostra-se conveniente e oportuna.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Adolpho Lindenberg, Adolpho Lindenberg Filho e Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, acompanhando o entendimento consubstanciado no voto da Relatora Ana Novaes. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/7867 – TIM PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 8725/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Telecom Italia S.p.A., acionista controlador indireto da Tim Participações S.A. "Tim"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/7867, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

O proponente foi acusado de não ter providenciado a divulgação em 03.05.12 de Fato Relevante a respeito da reunião de seu conselho de administração em que estava sendo discutida a saída do Diretor Presidente da Tim, mesmo diante de oscilação atípica com os valores mobiliários da Tim ocorrida em 03.05.12, da informação ter escapado ao controle nessa mesma data com a divulgação de diversas matérias relativas à saída do Presidente e, ainda, do questionamento do DRI da Tim (infração ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358/02).

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 250.000,00.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de administradores de companhias abertas.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Telecom Italia S.p.A., acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A EMIRATES SECURITIES AND COMMODITIES AUTHORITY (ESCA) - PROC. RJ2013/318

Reg. nº 8726/13
Relator: SRI

O Colegiado aprovou o texto do Memorando de Entendimento (MOU) a ser assinado entre a CVM e a Emirates Securities and Commodities Authority (ESCA), visando a cooperação e a troca de informações entre os dois reguladores, em especial na área de enforcement.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E FINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY (FINRA) - PROC. RJ2012/4696

Reg. nº 8727/13
Relator: SRI

O Colegiado aprovou o texto do Memorando de Entendimento (MOU) a ser assinado entre a CVM e a Financial Industry Regulatory Authority (FINRA), visando a cooperação e a troca de informações entre os dois reguladores, em especial nas áreas de investigação e enforcement.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 391/03 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES – FIP – PROJETO OFERTAS MENORES - PROC. RJ2013/5710

Reg. nº 3947/02
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução propondo alteração da Instrução CVM 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP. As alterações refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e encaminhadas à CVM. O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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