ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 09.08.2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *
* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência
Outras Informações
Local: São Paulo
NOVO REGULAMENTO PARA LISTAGEM DE EMISSORES E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BM&FBOVESPA S.A. - PROC. SP2013/0267
Reg. nº 8716/13Relator: SMI
Trata-se de pedido formulado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa") de autorização para alteração do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários ("Regulamento de Listagem").
Em resposta às exigências formuladas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, nos termos aprovados pelo Colegiado na reunião de 18.06.2013, a BM&FBovespa apresentou novo expediente, respondendo aos questionamentos da Autarquia e apresentando novas versões do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e do Manual de Emissores.
O Colegiado, com base e nos termos da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SMI/Nº 027/2013, deliberou aprovar, parcialmente, a proposta de novo Regulamento de Listagem da BM&FBovespa.
O Colegiado divergiu da manifestação da área técnica, no tocante às regras propostas pela BM&FBovespa para retirada de negociação de determinada espécie ou classe de valor mobiliário admitido à negociação nos mercados organizados administrados pela Bolsa cuja proposta faculta ao seu Diretor Presidente exigir prévia manifestação dos titulares de valores mobiliários quando do procedimento de oferta pública. A área técnica considerou que referida manifestação deveria ser obrigatória, tendo o Colegiado entendido, no particular, que a alteração procedida pela BM&FBovespa foi adequada.
- Anexos