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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 01.10.2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – ENEVA S.A. – PROC. RJ2013/7298

Trata-se de pedido formulado por Eneva S.A. (“Companhia”), na forma dos §§ 3º e 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, para que seja concedido tratamento confidencial às declarações de voto manifestadas pelos membros do seu Conselho de Administração nas reuniões do órgão ao longo do exercício de 2013, apresentadas no dia 25.09.13, em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-3/612/13.

A Companhia justificou o pedido sob o argumento de que referidos documentos são registros integrantes do Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, para o qual não é conferido acesso público.

O Colegiado deliberou indeferir o pedido de confidencialidade formulado, por entender insuficiente, por si só, o argumento apresentado pela Companhia.

O Colegiado ressaltou que o indeferimento do pedido de confidencialidade não obriga a Companhia a divulgar os documentos, até mesmo porque a Superintendência de Relações com Empresas - SEP não determinou, ao menos por ora, sua divulgação nos termos do § 1º do art. 56 da Instrução CVM 480/09.

Por fim, o Colegiado determinou que o expediente por ele recebido seja encaminhado à SEP, para análise.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 25.04.14, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.

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