ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 28 DE 27.11.2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/2013 – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 89/88 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS, DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS - PROC. RJ2003/11499
Reg. nº 1239/97Relator: SDM
O Colegiado deu início à discussão sobre a edição de três Instruções, elaboradas após submissão à Audiência Pública SDM 06/2013, de modo a revogar a Instrução CVM 89/88, que dispõe sobre a autorização para prestação de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados.
As Instruções dispõem sobre a prestação de serviços de (i) depósito centralizado, (ii) custódia e (iii) escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.