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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 28 DE 27.11.2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/2013 – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 89/88 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS, DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS - PROC. RJ2003/11499

Reg. nº 1239/97
Relator: SDM

O Colegiado deu início à discussão sobre a edição de três Instruções, elaboradas após submissão à Audiência Pública SDM 06/2013, de modo a revogar a Instrução CVM 89/88, que dispõe sobre a autorização para prestação de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados.

As Instruções dispõem sobre a prestação de serviços de (i) depósito centralizado, (ii) custódia e (iii) escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

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