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Decisão do colegiado de 17/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 16/2008

Reg. nº 7207/10
Relator: SAD

Trata-se de reapreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrados pelos Srs. Luciano Soares, Valdir Roque, João César de Queiroz Tourinho, Isaac Selim Sutton, Mauro Agonilha, Sergio Duarte Pinheiro, Luiz Aranha Corrêa do Lago, Raul Calfat, Carlos Augusto Lira Aguiar, Carlos Alberto Vieira, João Carlos Chede, Ernane Galvêas, Haakon Lorentzen, Eliezer Batista da Silva, Alexandre Silva D’Ambrósio e Jorge Eduardo Martins Moraes, aprovado em reunião de 04.09.12, no âmbito do PAS 16/2008.

Na reunião de 29.10.13, o Colegiado, com base na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, determinou que fossem oficiados os referidos compromitentes para fins da cobrança de juros e multa de mora sobre os valores pagos após o vencimento.

Contudo, a SAD constatou que houve equívoco na análise anteriormente formalizada, uma vez que o prazo para o pagamento, no presente caso, se conta em dias úteis, conforme Cláusula 2º do Termo de Compromisso, sendo, portanto, tempestivo o pagamento efetuado pelos compromitentes.

Dessa forma, baseado na manifestação da SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 16/2008 em relação aos compromitentes.

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