ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 18.12.2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* por não estar na Sede, participou por teleconferência.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – BANCO BTG PACTUAL S.A.
Reg. nº 8955/13Trata-se de pedido formulado por Banco BTG Pactual S.A. (“Companhia”), na forma dos §§ 3º e 4º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, para que seja concedido tratamento confidencial às informações sobre a composição acionária completa e atual de sua controladora, a BTG Pactual Holding S.A. (“Controladora”), apresentados em 17.12.2013, em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-3/843/2013. A confidencialidade requerida abrange os dados de todos os acionistas da Controladora que possuem participação inferior a 5% do capital total da Controladora.
Em linha com o entendimento da Procuradoria Federal Especializada – PFE, o Colegiado deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Companhia, nos termos do art. 56, §3º da Instrução CVM 480/09, considerando o caráter reservado das informações requeridas, inclusive em razão da existência de regramento próprio na Lei nº 6.404/76 relativo ao acesso a informações dessa natureza.
O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização dos documentos pela SEP, inclusive para eventual remessa a outros órgãos da administração pública, com a ressalva de que as informações fornecidas possuem natureza reservada.
Por fim, o Colegiado determinou que o documento recebido seja encaminhado à SEP para análise.
ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 25.04.14, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.