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Deliberação CVM 420

Wed Jan 02 00:00:00 BRST 2002

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa A. S. Froes Participações Empresariais Ltda. e Antonio da Silva Froes não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários. Alertar também sobre o fato de que o Antonio da Silva Froes teve cassada a autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento no julgamento do IA CVM 16/96, em 16.07.98.

(Publicada no DOU de 25.01.02)

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