Deliberação CVM 529 (Revogada)
Wed Jan 09 00:00:00 BRST 2008
Delega competência à Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários no mercado, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, previsto no art. 15 da Lei n° 6.385/76, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento, em desacordo com a legislação aplicável.
(Publicada no DOU de 15.01.08)
REVOGADA pela Deliberação 871/21.