Deliberação CVM 591
11/08/2009
Delega competência à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para suspender atividades de intermediação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
(Publicada no DOU de 13.08.09)