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Deliberação CVM 789

Wed Jan 24 09:00:00 BRST 2018

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.

(Publicada no DOU de 25.01.18)

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