Deliberação CVM 800
Tue Aug 28 18:48:00 BRT 2018
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoa não autorizada pela CVM, nos termos do art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 558, de 25 de março de 2015.
(Publicada no DOU de 30.08.18)