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Instrução CVM 43 (Revogada)

Tue Mar 05 00:00:00 BRT 1985

Fixa normas para o exercício das atividades de Consultor de Valores Mobiliários e de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos, respectivamente, no § 1º do art. 6º "in fine" da Resolução CMN nº 961/84 e § 2º do art. 15 da Instrução 40/84.

(Publicada no DOU de 19.03.85)

VIDE Instruções 67/87; 74/88; 94/89; 130/90.

REVOGADA pela Instrução 82/88, no que se reporta à administração de carteira de valores mobiliários.

REVOGADA pela Instrução 592/17.

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