Instrução CVM 160
21/08/1991
Dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de instituições financeiras e investidores institucionais estrangeiros que venham a constituir carteira de títulos e valores mobiliários no País, de que trata a Resolução CMN nº 1.832/91 e dá outras providências.
(Publicada no DOU de 27.08.91)
VIDE Nota Explicativa à Instrução 160.
REVOGADA pela Instrução 169/92.