Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/18
Thu Nov 29 16:44:00 BRST 2018
Orientação ao intermediário brasileiro, na hipótese de adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes, na situação em que as informações necessárias ao pleno conhecimento do investidor não residente não tiverem sido supridas pelo intermediário estrangeiro.