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Parecer de Orientação CVM 13

Mon Jul 06 00:00:00 BRT 1987

A aplicação dos procedimentos relativos à alteração da taxa de câmbio previstos pela Deliberação 08/80, vigorou exclusivamente em relação às alterações havidas no decorrer do exercício social que incluísse o mês de dezembro de 1979; os ajustes decorrentes de alterações na taxa de câmbio constituem receita ou despesa do período e integram a apuração do resultado, excetuando-se os encargos financeiros líquidos que se referirem a obrigações vinculadas ao financiamento de ativos em fase de formação ou pré-operacional.

CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.

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