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Parecer de Orientação CVM 14

Mon Dec 14 00:00:00 BRST 1987

Procedimentos a serem observados pelas cias. abertas na elaboração e divulgação de demonstrações contábeis complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante. Inteligência de dispositivos da Instrução 64/87.

Aprovação dos Comunicados Técnicos 04 e 05/87 do IBRACON.

(Publicado no DOU de 23.12.87)

CANCELADO conforme deliberação do Colegiado em reunião de 05.08.2020.

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