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Resolução CVM 35

Wed May 26 10:00:00 BRT 2021

Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.

(Publicada no DOU de 27.05.2021)

ALTERADA pelas Resoluções 134/22 e 179/23.

OBS: As Seções III e IV do Capítulo VII-A, com redação dada pela Resolução CVM nº 179, de 14 de fevereiro de 2023, que abarcam os arts. 26-E até 26-F da Resolução CVM nº 35, não foram incorporadas na versão consolidada da Resolução CVM nº 35 pois só passam a vigorar a partir de 1º de novembro de 2024.

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