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Fundos de Investimento

A consulta aos Fundos de Investimento registrados na CVM pode ser feita por CNPJ ou por parte do nome do fundo.

Podem ser obtidas todas as informações públicas dos fundos, tais como o valor diário da cota e do patrimônio líquido, o número de cotistas, valores captados e resgatados. Ainda é possível consultar o Regulamento, o Prospecto, a Lâmina de Informações essenciais, a Composição da carteira, os Fatos Relevantes e os Balancetes de cada Fundo.

Consulte, através dos ícones abaixo, os Fundos de Investimento registrados na CVM e os cancelados (disponíveis na Central de Sistemas). 

Fundos de Investimento Registrados    Fundos de Investimento Cancelados

 

Lembre-se!

O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei nº 157/67 e se tratava de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda para adquirir títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na legislação.

Somente as pessoas que fizeram Declaração de Imposto de Renda entre os anos-calendário 1967 e 1982 podem ter aplicação no Fundo 157, desde que não a tenha resgatado. Cabe ressaltar que a aplicação não era obrigatória, cabia ao contribuinte do Imposto de Renda optar por realizar a aplicação quando efetuava a Declaração do Imposto de Renda.

Para verificar se ainda há valores a serem recebidos, o investidor deve entrar em contato com o administrador do fundo, de posse de documento que indique a existência da aplicação. Recomenda-se que esse contato seja documentado (mensagem eletrônica, protocolo de entrega de correspondência etc.). É possível, também, realizar consulta pelo sistema disponível no site da CVM.

Caso o atendimento não seja satisfatório, o investidor poderá procurar a CVM por meio de seu Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), anexando cópia de seus documentos (identidade e CPF) e da documentação que comprove o atendimento pela instituição, para que a CVM possa apurar o ocorrido e verificar a situação da aplicação do investidor.

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