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Restituição e Compensação

O que é?

Compensação: a compensação pressupõe a existência de crédito tributário, “como produto do ato administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário” (Min. Luiz Fux, trecho do voto e da ementa do acórdão proferido no REsp 867.895/SP). Destina-se a utilizar um crédito tributário para amortização de um débito vencido ou vincendo. 

Restituição - a restituição pode ser realizada sem que tenha havido lançamento e a constituição de créditos, por configurar mera devolução de valores pagos indevidamente.
  

Como posso solicitar a Restituição ou a Compensação?

Siga o passo-a-passo abaixo:

1) Acesse o módulo de restituições e compensações no Portal GOV.BR;

2) Clique em Solicitar;

3) Caso não tenha conta na Plataforma GOV.BR, será necessário criá-la;

3) Preencha o Formulário Eletrônico, seguindo as instruções nele contidas;

4) Anexe ao Formulário todos os documentos requeridos;

5) Finalize o seu pedido no Sistema;

6) Acompanhe o seu pedido via Sistema.

 

Em quanto tempo é processado o pedido?

Em regra, as demandas protocolizadas até o dia 15 de cada mês serão processadas dentro do mesmo mês.

O prazo acima é meramente estimativo, podendo ser alongado devido a circunstâncias que impactem na celeridade da tramitação, a exemplo de pendências documentais, elevação do volume de pedidos, validação de informações junto às áreas técnicas, dentre outras.

Ao término do procedimento, a Ordem Bancária da restituição aprovada será enviada para o e-mail indicado no Requerimento.

 

Algum cuidado especial?

Em se tratando de contribuinte Pessoa Jurídica, após o preenchimento do formulário, será disponibilizado um arquivo .pdf com os dados referentes à solicitação. O requerente deverá efetuar o download desse arquivo, imprimí-lo, e colher a assinatura dos representantes legais da empresa, para posterior upload no Sistema.

A conta bancária para restituição deve ser a do Contribuinte (PF ou PJ), ou, em caso de fundo de investimento, do próprio fundo ou de seu administrador.

Não é possível compensar débitos entre CPF ou CNPJ distintos.

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